Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025649 | ||
| Relator: | LICINIO CASEIRO | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRABALHO RECURSO CAUÇÃO CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198902150021124 | ||
| Data do Acordão: | 02/15/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos e para os efeitos do artigo 70 n. 2 do Decreto-Lei 360/71, de 21 de Agosto não é admissível qualquer outra modalidade de caução, além da ali prevista, designadamente a garantia bancária. II - O dever de prestar caução não ofende o direito fundamental consagrado no n. 2 do artigo 20 da Constituição da República, porque tal direito consiste em garantir o recurso a um tribunal e de obter dele uma decisão jurídica sobre toda e qualquer questão juridicamente relevante. | ||