Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002112
Nº Convencional: JSTJ00025649
Relator: LICINIO CASEIRO
Descritores: PROCESSO DE TRABALHO
RECURSO
CAUÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ198902150021124
Data do Acordão: 02/15/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nos termos e para os efeitos do artigo 70 n. 2 do Decreto-Lei 360/71, de 21 de Agosto não é admissível qualquer outra modalidade de caução, além da ali prevista, designadamente a garantia bancária.
II - O dever de prestar caução não ofende o direito fundamental consagrado no n. 2 do artigo 20 da Constituição da República, porque tal direito consiste em garantir o recurso a um tribunal e de obter dele uma decisão jurídica sobre toda e qualquer questão juridicamente relevante.