Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076999
Nº Convencional: JSTJ00030161
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: RECURSO DE REVISTA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
CONFISSÃO JUDICIAL
PRESTAÇÃO DE CONTAS
FORMA
Nº do Documento: SJ198903300769991
Data do Acordão: 03/30/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A REIS IN CPC ANOTADO VOLVI PAG30/31.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em sede de recurso de revista e de acordo com o disposto no n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil, cabe ao Supremo verificar se houve erro por parte das Instâncias, na apreciação da prova, ao não darem como provados factos que caem na alçada da confissão produzida pelo autor na petição inicial, entendida aquela na sua integridade.
II - Na prestação extra-judicial de contas, tratando-se de relações jurídicas disponíveis, é de considerar prevalecente e válido o acordo dos interessados obtido por forma não escrita, face à não existência de forma escrita obrigatória prevista na lei para esse tipo de prestação de contas.
III - Prestadas as contas relativas a vários anos agrícolas sem forma escrita e tendo elas sido aceites, e implicitamente aprovadas pelos vários interessados, mostra-se extinta a obrigação de as prestar por cumprimento total da mesma.