Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012429 | ||
| Relator: | GAMA PRAZERES | ||
| Descritores: | RECURSO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATERIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198611040739071 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Esta fora da competencia do Supremo Tribunal de Justiça, saber se se fez, ou não correcta apreciação dos factos provados e fixação dos factos materiais da causa, a menos que se verifiquem as excepções do n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil. II - Ao Supremo Tribunal de Justiça so cabe apreciar se a Relação fez bom uso das faculdades concedidas no artigo 712 do Codigo de Processo Civil. | ||