Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019032 | ||
| Relator: | LOPES NEVES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO DIREITO À VIDA DANOS PATRIMONIAIS NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198401120712292 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | NA PARTE DECISÓRIA DO ACÓRDÃO NÃO FOI INVOCADO QUALQUER PRECEITO LEGAL E TAMBÉM NÃO O FOI NA RESPECTIVA FUNDAMENTAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Sumário : | I - Relativamente a um acidente ocorrido em 1979, do qual resultou a morte de um jovem moral e intelectualmente bem dotado, tendo em conta a desvalorização progressiva da moeda, não pode considerar-se excessiva a valorização da perda do direito à vida em 500 contos. II - Não estando provado o nexo causal entre o acidente que causou a morte do jovem e certos danos patrimoniais que o pai deste diz ter sofrido, não são tais danos indemnizáveis. | ||