Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00042644 | ||
| Relator: | JOSÉ MESQUITA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSÃO DO CONTRATO PRÉ-REFORMA ACORDO INTERPRETAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ200202200032494 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1146/00 | ||
| Data: | 03/28/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 236 ARTIGO 237 ARTIGO 238. DL 261/91 DE 1991/07/25 ARTIGO 6 N1. | ||
| Sumário : | Se o trabalhador e a entidade patronal acordam na suspensão do contrato de trabalho e a colocação do trabalhador na situação de pré-reforma, e se acordaram em actualizar a pensão de pré-reforma de acordo com a actualização geral das remunerações dos trabalhadores no activo, esse trabalhador tem direito a receber a actualização correspondente a um novo esquema remuneratório que este seja posterior ao acordo. | ||
| Decisão Texto Integral: |