Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01S3249
Nº Convencional: JSTJ00042644
Relator: JOSÉ MESQUITA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
SUSPENSÃO DO CONTRATO
PRÉ-REFORMA
ACORDO
INTERPRETAÇÃO
Nº do Documento: SJ200202200032494
Data do Acordão: 02/20/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1146/00
Data: 03/28/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 236 ARTIGO 237 ARTIGO 238.
DL 261/91 DE 1991/07/25 ARTIGO 6 N1.
Sumário : Se o trabalhador e a entidade patronal acordam na suspensão do contrato de trabalho e a colocação do trabalhador na situação de pré-reforma, e se acordaram em actualizar a pensão de pré-reforma de acordo com a actualização geral das remunerações dos trabalhadores no activo, esse trabalhador tem direito a receber a actualização correspondente a um novo esquema remuneratório que este seja posterior ao acordo.
Decisão Texto Integral: