Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007730 | ||
| Relator: | JOSE SARAIVA | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL NULIDADE DE SENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO ERRO NOTORIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199102060415073 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 337/90 | ||
| Data: | 09/27/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A nulidade da sentença, nos termos do artigo 379 alinea a) do Codigo de Processual Penal, apenas ocorre, se apos o relatorio, a sentença não contiver a respectiva fundamentação que consta da enumeração dos factos provados e não provados, bem como de uma exposição, tanto quanto possivel suscita, dos motivos, de facto e de direito, que fundamentam a decisão, com indicação das provas que serviram para formar a convicção do tribunal. II - Para que o recurso tenha por fundamento o erro notorio na apreciação da prova, e necessario que esse vicio resulte do texto da decisão recorrida, por si so ou conjugada com as regras da experiencia comum. | ||