Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041507
Nº Convencional: JSTJ00007730
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: RECURSO PENAL
NULIDADE DE SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO
ERRO NOTORIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: SJ199102060415073
Data do Acordão: 02/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recurso: 337/90
Data: 09/27/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A nulidade da sentença, nos termos do artigo 379 alinea a) do Codigo de Processual Penal, apenas ocorre, se apos o relatorio, a sentença não contiver a respectiva fundamentação que consta da enumeração dos factos provados e não provados, bem como de uma exposição, tanto quanto possivel suscita, dos motivos, de facto e de direito, que fundamentam a decisão, com indicação das provas que serviram para formar a convicção do tribunal.
II - Para que o recurso tenha por fundamento o erro notorio na apreciação da prova, e necessario que esse vicio resulte do texto da decisão recorrida, por si so ou conjugada com as regras da experiencia comum.