Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016480 | ||
| Relator: | FERREIRA DIAS | ||
| Descritores: | INDÍCIOS SUFICIENTES ACUSAÇÃO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199210070405283 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2635 | ||
| Data: | 04/19/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A legislação processual penal anterior ao actual Código de Processo Penal não definia explicitamente o que devia entender-se por "responsabilidade suficientemente indiciada "(expressão usada no artigo 390, n. 2, mas podia fazer corresponder-se a essa expressão o sentido de equivalente a considerar-se como altamente provável a futura condenação do acusado ou quando esta fosse mais provável do que a absolvição. | ||