Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040528
Nº Convencional: JSTJ00016480
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: INDÍCIOS SUFICIENTES
ACUSAÇÃO
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO
Nº do Documento: SJ199210070405283
Data do Acordão: 10/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2635
Data: 04/19/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : A legislação processual penal anterior ao actual Código de Processo Penal não definia explicitamente o que devia entender-se por "responsabilidade suficientemente indiciada "(expressão usada no artigo 390, n. 2, mas podia fazer corresponder-se a essa expressão o sentido de equivalente a considerar-se como altamente provável a futura condenação do acusado ou quando esta fosse mais provável do que a absolvição.