Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040073
Nº Convencional: JSTJ00003001
Relator: PEDRO MARÇAL
Descritores: ACLARAÇÃO DO ACORDÃO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
Nº do Documento: SJ199007040400733
Data do Acordão: 07/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 2288
Data: 11/23/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Sumário : E de indeferir o pedido de aclaração de acordão se resultar dos termos da reclamação que se trata de discordancia com o decidido no acordão e não de qualquer duvida sobre o seu real sentido ou alcance, que o recorrente mostra ter apreendido bem, mas que não aceita.