Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007592 | ||
| Relator: | BALTAZAR COELHO | ||
| Descritores: | AVAL AMBITO AVALISTA AQUISIÇÃO DE DIREITOS LETRA PRESUNÇÃO PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199101240798402 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N403 ANO1991 PAG449 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 956/89 | ||
| Data: | 03/13/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O dador do aval que paga uma letra adquire o direito que o portador tinha contra o avalizado e fica ainda investido nos direitos que da letra resultam para este, face a sua posição cambiaria. II - Estando uma letra na posse de quem nela ocupa a posição de devedor, existe a favor do mesmo a presunção de que a tenha pago. | ||