Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B1196
Nº Convencional: JSTJ00036031
Relator: FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores: ALEGAÇÕES
APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES
ERRO
PRECLUSÃO
Nº do Documento: SJ199902110011962
Data do Acordão: 02/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1112/96
Data: 05/05/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - À rectificabilidade dos erros de escrita cometidos em peças processuais aplica-se o disposto no artigo 249 CC.
II - A iniciativa de rectificação do erro em peça processual, identificando um processo em vez daquele a que se destinava, pertence à parte que lhe deu causa, se possível dentro e até ao terminus do prazo legal para a prática do acto e, sempre com vista a permitir um adequado e atempado exercício do contraditório, até à notificação do acto à parte contrária.