Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036031 | ||
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ALEGAÇÕES APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES ERRO PRECLUSÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199902110011962 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1112/96 | ||
| Data: | 05/05/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - À rectificabilidade dos erros de escrita cometidos em peças processuais aplica-se o disposto no artigo 249 CC. II - A iniciativa de rectificação do erro em peça processual, identificando um processo em vez daquele a que se destinava, pertence à parte que lhe deu causa, se possível dentro e até ao terminus do prazo legal para a prática do acto e, sempre com vista a permitir um adequado e atempado exercício do contraditório, até à notificação do acto à parte contrária. | ||