Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043549
Nº Convencional: JSTJ00018617
Relator: CARDOSO BASTOS
Descritores: INFRACÇÃO CONTRA A ECONOMIA
CRIME REFERENTE A GÉNEROS ALIMENTÍCIOS E ADITIVOS
FALSIFICAÇÃO DE ALIMENTO
PENAS
Nº do Documento: SJ199304150435493
Data do Acordão: 04/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SANTAREM
Processo no Tribunal Recurso: 1731/92
Data: 06/04/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo o arguido 21 anos de idade no momento da prática do crime não tem relevância para a fixação da medida da pena a sua pouca idade.
II - Não pode considerar-se ocasional a prática de crime de fabrico de género alimentício falsificado por arguido que já sofreu duas condenações anteriores pelo mesmo tipo de crime.