Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033177 | ||
| Relator: | ALMEIDA DEVEZA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO ARGUIÇÃO INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL CONHECIMENTO OFICIOSO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199801140001664 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As nulidades de acórdão devem ser alegadas no requerimento de interposição do recurso, sob pena de não serem conhecidas. II - A nulidade principal de ineptidão da petição inicial fica sanada se não foi arguida até à contestação ou nesta, nem se conheceu dela no saneador, nem posteriormente mediante reclamação. III - Não pode conhecer-se na revista de decisão transitada em julgado. | ||