Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97S166
Nº Convencional: JSTJ00033177
Relator: ALMEIDA DEVEZA
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
ARGUIÇÃO
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
CONHECIMENTO OFICIOSO
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199801140001664
Data do Acordão: 01/14/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As nulidades de acórdão devem ser alegadas no requerimento de interposição do recurso, sob pena de não serem conhecidas.
II - A nulidade principal de ineptidão da petição inicial fica sanada se não foi arguida até à contestação ou nesta, nem se conheceu dela no saneador, nem posteriormente mediante reclamação.
III - Não pode conhecer-se na revista de decisão transitada em julgado.