Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034725 | ||
| Relator: | ARAGÃO SEIA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO SEGURO OBRIGATÓRIO LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199810130008581 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N480 ANO1998 PAG368 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1753/97 | ||
| Data: | 03/31/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Em acção destinada a efectivação de responsabilidade civil emergente de acidente de viação, se o montante da indemnização pedida for superior ao capital obrigatoriamente seguro, não obstante o capital do seguro facultativo ser superior ao pedido, a seguradora é parte legítima se não for demandado, também, o civilmente responsável. | ||