Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A858
Nº Convencional: JSTJ00034725
Relator: ARAGÃO SEIA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
SEGURO OBRIGATÓRIO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: SJ199810130008581
Data do Acordão: 10/13/1998
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N480 ANO1998 PAG368
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1753/97
Data: 03/31/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Em acção destinada a efectivação de responsabilidade civil emergente de acidente de viação, se o montante da indemnização pedida for superior ao capital obrigatoriamente seguro, não obstante o capital do seguro facultativo ser superior ao pedido, a seguradora é parte legítima se não for demandado, também, o civilmente responsável.