Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002467 | ||
| Relator: | TORRES PAULO | ||
| Descritores: | PROVAS DOCUMENTO PRAZO JUDICIAL JUSTO IMPEDIMENTO PRAZO PEREMPTORIO | ||
| Nº do Documento: | SJ196805310622811 | ||
| Data do Acordão: | 05/31/1968 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N177 ANO1968 PAG225 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Devem dar-se com provados, nos termos do n. 1 do artigo 549 do Codigo de Processo Civil, os factos constantes da petição inicial, para a prova dos quais o autor requereu a notificação do reu para juntar ao processo uns vales e facturas, e ainda um livro de contas, tendo o reu respondido que não sabia de que livro se tratava e que so possuia um reduzido numero daqueles vales e facturas, sucedendo que, novamente notificado para satisfazer, no prazo de cinco dias, o que lhe fora ordenado, o reu so depois de ja estar extinto aquele prazo, apresentou documentos e um livro. II - E isto porque se trata de um prazo judicial marcado por despacho do juiz, de natureza peremptoria, embora prorrogavel, que, por isso, faz extinguir o direito de praticar o acto respectivo, salvo a verificação jurisdicional do justo impedimento, como se alcança dos artigos 144, n. 1, 146, ns. 1 e 3, e 147 do Codigo de Processo Civil; assim, a apresentação de documentos alem do prazo marcado equivale, sem a verificação do justo impedimento, a não apresentação de documentos nem a ter sido feita declaração alguma. | ||