Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000057 | ||
| Relator: | FERREIRA DIAS | ||
| Descritores: | DECISÃO JUDICIAL SENTENÇA ACLARAÇÃO DE ACORDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199001100401513 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7673/88 | ||
| Data: | 11/30/1988 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Proferida uma decisão judicial, fica esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto a materia de causa, sendo porem licito ao juiz rectificar erros materiais, sugerir nulidades, e esclarecer duvidas existentes na sentença, por obscuridade ou ambiguidade desta, sendo certo que a expressão "ambiguidade" traduz a ideia de que a decisão contem mais que um sentido, ocasionando a duvida e a incerteza do decidido. | ||