Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040151
Nº Convencional: JSTJ00000057
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: DECISÃO JUDICIAL
SENTENÇA
ACLARAÇÃO DE ACORDÃO
Nº do Documento: SJ199001100401513
Data do Acordão: 01/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 7673/88
Data: 11/30/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECLAMAÇÃO.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Proferida uma decisão judicial, fica esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto a materia de causa, sendo porem licito ao juiz rectificar erros materiais, sugerir nulidades, e esclarecer duvidas existentes na sentença, por obscuridade ou ambiguidade desta, sendo certo que a expressão "ambiguidade" traduz a ideia de que a decisão contem mais que um sentido, ocasionando a duvida e a incerteza do decidido.