Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021544 | ||
| Relator: | SA COUTO | ||
| Descritores: | ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA | ||
| Nº do Documento: | SJ199401200844842 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N433 ANO1994 PAG541 - CJSTJ 1994 ANOII TI PAG53 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 561 | ||
| Data: | 03/18/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 408 N2 ARTIGO 473 ARTIGO 482. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1970/01/14 IN BMJ N213 PAG214. | ||
| Sumário : | Os proprietários de pomares de laranja que, a pretexto da poluição derivada de emanações de etileno da responsabilidade da Petroquímica, vieram a receber desta importâncias a título de indemnização pelo apodrecimento prematuro das safras de 1984/85 e 1985/86, as quais já anteriormente haviam vendido a terceiro com efectivo recebimento dos preços respectivos, devem entregar a esta os montantes recebidos a título de indemnização, a que não tinham direito, por ter sido esta quem realmente sofreu o prejuízo consequente de tais emanações. | ||
| Decisão Texto Integral: |