Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084484
Nº Convencional: JSTJ00021544
Relator: SA COUTO
Descritores: ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Nº do Documento: SJ199401200844842
Data do Acordão: 01/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N433 ANO1994 PAG541 - CJSTJ 1994 ANOII TI PAG53
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 561
Data: 03/18/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 408 N2 ARTIGO 473 ARTIGO 482.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1970/01/14 IN BMJ N213 PAG214.
Sumário : Os proprietários de pomares de laranja que, a pretexto da poluição derivada de emanações de etileno da responsabilidade da Petroquímica, vieram a receber desta importâncias a título de indemnização pelo apodrecimento prematuro das safras de 1984/85 e 1985/86, as quais já anteriormente haviam vendido a terceiro com efectivo recebimento dos preços respectivos, devem entregar a esta os montantes recebidos a título de indemnização, a que não tinham direito, por ter sido esta quem realmente sofreu o prejuízo consequente de tais emanações.
Decisão Texto Integral: