Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B138
Nº Convencional: JSTJ00038074
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: PARTILHA DA HERANÇA
INVENTÁRIO
ESCRITURA PÚBLICA
RENÚNCIA
RENUNCIABILIDADE DE DIREITOS
DOAÇÃO
REVOGAÇÃO
Nº do Documento: SJ199803190001382
Data do Acordão: 03/19/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 420
Data: 09/30/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC / DIR OBG.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A partilha através de inventário é um acto naturalmente formal: assume a forma processual imposta pela lei. A partilha pode, porém, desde que a lei não exija aceitação beneficiária da herança, haja acordo de todos os interessados e todos sejam capazes de outorga na respectiva escritura, fazer-se extrajudicialmente, por via também evidentemente formal.
II - A partilha eventual e particularmente efectuada, pode ser revista e a questão das tornas confirmada, infirmada ou rectificada, pois aquela terá que ser concretizada por via judicial - inventário, se faltar acordo - ou extrajudicial
- escritura pública - se houver consenso.
III - A reforma do C.Civil introduzida pelo DL 496/77 de 25 de Novembro deixou de permitir a revogação de doações por superveniência de herdeiro legitimário ao qual os demais deverão compôr, em dinheiro, a sua parte.
IV - Ninguém pode renunciar ao direito de partilhar.