Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041406
Nº Convencional: JSTJ00007719
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: ATENUANTES
CONFISSÃO
Nº do Documento: SJ199102060414063
Data do Acordão: 02/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J PAREDES
Processo no Tribunal Recurso: 23/90
Data: 07/31/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : Não e admissivel atribuir o mesmo valor atenuativo a confissões diferentes dos arguidos, designadamente quando um confessou os factos de forma espontanea, integral e proficua para a descoberta da verdade enquanto, o outro so confessou parcialmente os factos, ja no decurso da audiencia e sem qualquer contributo para o apuramento da verdade.