Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A282
Nº Convencional: JSTJ00031938
Relator: TORRES PAULO
Descritores: CASO JULGADO
SERVIDÃO DE PASSAGEM
Nº do Documento: SJ199705060002821
Data do Acordão: 05/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 882/93
Data: 04/11/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Sumário : Transitada em julgado a decisão que estendeu a todo o prédio o benefício de servidão de passagem, torna-se ilegal querer discutir, noutro processo, que tal benefício apenas respeita a uma parcela.