Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011299 | ||
| Relator: | GOMES DOS SANTOS | ||
| Descritores: | AUTOGESTÃO NUA-TITULARIDADE POSSE UTIL REIVINDICAÇÃO COLECTIVO DOS TRABALHADORES RELAÇÃO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198801060754172 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Com a publicação da Lei n. 68/78, de 16 de Outubro, a situação auto-gestionaria legalizou-se, conforme o seu artigo 1, atribuindo-se a nua titularidade ao proprietario e a posse util a Comissão de Trabalhadores, organizada segundo esta lei. II - De acordo com essa lei, a auto-gestão sera litigiosa ou não litigiosa conforme houver ou não oposição do proprietario da empresa, justificada, quando se verifiquem certos requisitos. III - Para afastar a situação de separação dos elementos da propriedade, nomeadamente quando a auto-gestão e litigiosa, economicamente prejudicial, permite aquela lei que o proprietario reivindique a empresa, em certo prazo a partir da publicação do aludido diploma, cessando automaticamente, no caso de procedencia, a posse util pelo colectivo dos trabalhadores. IV - Para que o colectivo dos trabalhadores, se tiver motivos justificativos para ocupar a empresa, não fique com os seus legitimos interesses desamparados, basta-lhe provar que, no caso, se trata de auto-gestão justificada, demonstrando que, por culpa do proprietario, ficou gravemente comprometida a viabilidade economica da empresa ou do estabelecimento, ou que o proprietario revelou manifesto desinteresse, equivalente ao abandono. V - Os factos fixados pela Relação, não podem ser alterados, salvo se houver ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa especie de prova ou que fixe a força de determinado meio de prova. | ||