Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085678
Nº Convencional: JSTJ00025484
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: MARCAS
REGISTO
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
ULTRAMAR
LEI APLICÁVEL
REVOGAÇÃO
Nº do Documento: SJ199410240856781
Data do Acordão: 10/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7292/93
Data: 01/24/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Sendo os registos relativos a uma marca obtidos com a finalidade de tornar a marca extensiva às ex-províncias ultramarinas, o procedimento administrativo é limitado em exclusivo àquele efeito e não para registo autónomo de marcas (artigo 97 a 102 do Código de Propriedade Industrial).
II - Aquelas disposições legais em que se baseram tais registos, deixaram de ser aplicáveis face à Lei 1/76, de
17 de Fevereiro, e foram revogados pelo Decreto-Lei 27/84, de 18 de Janeiro, devido ao acesso à independência daqueles territórios, pelo que os registos deixaram de produzir efeitos na ordem jurídica interna portuguesa.