Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025484 | ||
| Relator: | RAMIRO VIDIGAL | ||
| Descritores: | MARCAS REGISTO PROPRIEDADE INDUSTRIAL ULTRAMAR LEI APLICÁVEL REVOGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199410240856781 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7292/93 | ||
| Data: | 01/24/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sendo os registos relativos a uma marca obtidos com a finalidade de tornar a marca extensiva às ex-províncias ultramarinas, o procedimento administrativo é limitado em exclusivo àquele efeito e não para registo autónomo de marcas (artigo 97 a 102 do Código de Propriedade Industrial). II - Aquelas disposições legais em que se baseram tais registos, deixaram de ser aplicáveis face à Lei 1/76, de 17 de Fevereiro, e foram revogados pelo Decreto-Lei 27/84, de 18 de Janeiro, devido ao acesso à independência daqueles territórios, pelo que os registos deixaram de produzir efeitos na ordem jurídica interna portuguesa. | ||