Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080949
Nº Convencional: JSTJ00016032
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: RECONVENÇÃO
COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA
Nº do Documento: SJ199207070809491
Data do Acordão: 07/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4219/90
Data: 11/08/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O pedido reconvencional principal - pagamento de letras por reparações de veículos da Autora nas oficinas da Ré - não emerge do facto jurídico que serve de fundamento à acção - indemnização por atrazo na entrega de veículos comprados pela Autora à Ré -
- pelo que não é admissível a reconvenção.
II - Desde que o crédito invocado pelo Réu em compensação, seja inferior ao do pedido na acção pelo Autor, aquele não deve formular reconvenção quer a título principal quer subsidiário, mas apenas defender-se por excepção peremptória.