Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007547 | ||
| Relator: | TAVARES SANTOS | ||
| Descritores: | FURTO QUALIFICADO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA INDEMNIZAÇÃO AO LESADO IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO CONDIÇÃO SUSPENSIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199101230406933 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ESPINHO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3325/88 | ||
| Data: | 11/08/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Ao arguido que tenha praticado um crime de furto qualificado, e dado que tem poucas fontes de rendimento e uma filha de tenra idade a seu cuidado, não deve o tribunal condicionar a suspensão da execução da pena de dois anos de prisão que lhe foi atribuida ao pagamento da indemnização ao lesado, pois, a partida, se sabe que esta não pode ser paga. | ||