Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040693
Nº Convencional: JSTJ00007547
Relator: TAVARES SANTOS
Descritores: FURTO QUALIFICADO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO
CONDIÇÃO SUSPENSIVA
Nº do Documento: SJ199101230406933
Data do Acordão: 01/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ESPINHO
Processo no Tribunal Recurso: 3325/88
Data: 11/08/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Ao arguido que tenha praticado um crime de furto qualificado, e dado que tem poucas fontes de rendimento e uma filha de tenra idade a seu cuidado, não deve o tribunal condicionar a suspensão da execução da pena de dois anos de prisão que lhe foi atribuida ao pagamento da indemnização ao lesado, pois, a partida, se sabe que esta não pode ser paga.