Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001239
Nº Convencional: JSTJ00012589
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
PERIODO EXPERIMENTAL
JUROS DE MORA
DESPEDIMENTO
JUSTA CAUSA
PROCESSO DISCIPLINAR
Nº do Documento: SJ198602140012394
Data do Acordão: 02/14/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Indicações Eventuais: ALMEIDA POLICARPO E MONTEIRO FERNANDES IN LEI DO CONTRATO DE TRABALHO ANOTADA PAG116.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No contrato de trabalho a prazo, ultrapassado o prazo experimental de 15 dias, a entidade patronal so pode despedir o trabalhador com justa causa e processo disciplinar.
II - São devidos juros de mora apenas a partir do transito em julgado da condenação no pagamento.