Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017321 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA CONCEITO JURÍDICO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199211250431263 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC PORTALEGRE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 61/91 | ||
| Data: | 04/22/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As circunstâncias de facto de que se ocupa o artigo 410, do Código de Processo Penal, só são de apreciar quando as mesmas resultam do texto da decisão proferida, por si só ou conjugada com as regras da experiência, não sendo consentido recurso a elementos externos ainda que constantes do processo. II - O erro notório na apreciação da prova é aquele que é tão evidente, tão notório, que não escapa à observação do homem médio. | ||