Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043126
Nº Convencional: JSTJ00017321
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
CONCEITO JURÍDICO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199211250431263
Data do Acordão: 11/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PORTALEGRE
Processo no Tribunal Recurso: 61/91
Data: 04/22/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As circunstâncias de facto de que se ocupa o artigo 410, do Código de Processo Penal, só são de apreciar quando as mesmas resultam do texto da decisão proferida, por si só ou conjugada com as regras da experiência, não sendo consentido recurso a elementos externos ainda que constantes do processo.
II - O erro notório na apreciação da prova é aquele que é tão evidente, tão notório, que não escapa à observação do homem médio.