Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A935
Nº Convencional: JSTJ00035379
Relator: FRANCISCO LOURENÇO
Descritores: RECURSO
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
ERRO DE ESCRITA
ALEGAÇÕES
DESPEJO IMEDIATO
RENDAS VENCIDAS NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO
CONTRA-ALEGAÇÕES
Nº do Documento: SJ199901120009351
Data do Acordão: 01/12/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1024/97
Data: 02/02/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Apenas é permitida a junção de documentos com a alegação de recurso para a Relação nos casos excepcionais previstos no n. 1 do artigo 706, do Código de Processo Civil.
II - Só existe erro de escrita a permitir a rectificação da declaração, quando o erro for ostensivo, manifesto, patente, indiscutível, quer quanto à própria existência, quer quanto ao modo de o rectificar.
III - Os recorridos não têm o ónus de contra-alegar. Por isso, da não apresentação da contraminuta não pode o tribunal tirar qualquer ilação, favorável ou desfavorável.
IV - O incidente do artigo 58 da RAU só consente prova documental.