Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002781 | ||
| Relator: | COSTA FERREIRA | ||
| Descritores: | ATENUAÇÃO EXTRAORDINARIA DA PENA SUBSTITUIÇÃO DE PENA DE PRISÃO MULTA REINCIDENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198203180365263 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N315 ANO1982 PAG151 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A verificação das circunstancias atenuantes dos n. 5 - - intenção de produzir um mal menor - e 23 - ter agido em estado de excitação - do artigo 39 do Codigo Penal, e insuficiente para justificar, relativamente a reincidente, o uso da faculdade extraordinaria permitido pelo artigo 94, n. 4, do mesmo Codigo. II - A primeira atenuante pode ter certo valor atenuativo, pois e integrada por um facto mitigador da culpa. A segunda tem valor, igualmente reduzido, quando o aludido estado de excitação resulta de uma situação criada pelo proprio reu. | ||