Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036526
Nº Convencional: JSTJ00002781
Relator: COSTA FERREIRA
Descritores: ATENUAÇÃO EXTRAORDINARIA DA PENA
SUBSTITUIÇÃO DE PENA DE PRISÃO
MULTA
REINCIDENCIA
Nº do Documento: SJ198203180365263
Data do Acordão: 03/18/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N315 ANO1982 PAG151
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A verificação das circunstancias atenuantes dos n. 5 -
- intenção de produzir um mal menor - e 23 - ter agido em estado de excitação - do artigo 39 do Codigo Penal, e insuficiente para justificar, relativamente a reincidente, o uso da faculdade extraordinaria permitido pelo artigo 94, n. 4, do mesmo Codigo.
II - A primeira atenuante pode ter certo valor atenuativo, pois e integrada por um facto mitigador da culpa. A segunda tem valor, igualmente reduzido, quando o aludido estado de excitação resulta de uma situação criada pelo proprio reu.