Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009327 | ||
| Relator: | SA PEREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO ACTO PROCESSUAL PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO REU PRESO FERIAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199105090418533 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ALENQUER | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 327/90 | ||
| Data: | 12/21/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O regime do novo Codigo de Processo Penal e dominado pela ideia da celeridade. II - O artigo 103, n. 2 daquele diploma legal manda exceptuar "da pratica nos dias uteis, as horas de expediente dos serviços de justiça e fora do periodo de ferias", os actos processuais relativos a arguidos detidos ou presos, ou indispensaveis a garantia da liberdade das pessoas; III - A referida excepção funda-se na consideração de que todos estes actos são urgentes, podendo tratar-se de actos do tribunal, da secretaria, ou das partes, uma vez que a expressão "actos processuais" a todos abrange; IV - O prazo de interposição de recurso que diga respeito a arguido preso corre em ferias, qualquer que seja o recorrente. | ||