Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041853
Nº Convencional: JSTJ00009327
Relator: SA PEREIRA
Descritores: RECURSO
ACTO PROCESSUAL
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
REU PRESO
FERIAS
Nº do Documento: SJ199105090418533
Data do Acordão: 05/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALENQUER
Processo no Tribunal Recurso: 327/90
Data: 12/21/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O regime do novo Codigo de Processo Penal e dominado pela ideia da celeridade.
II - O artigo 103, n. 2 daquele diploma legal manda exceptuar "da pratica nos dias uteis, as horas de expediente dos serviços de justiça e fora do periodo de ferias", os actos processuais relativos a arguidos detidos ou presos, ou indispensaveis a garantia da liberdade das pessoas;
III - A referida excepção funda-se na consideração de que todos estes actos são urgentes, podendo tratar-se de actos do tribunal, da secretaria, ou das partes, uma vez que a expressão "actos processuais" a todos abrange;
IV - O prazo de interposição de recurso que diga respeito a arguido preso corre em ferias, qualquer que seja o recorrente.