Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00016221 | ||
| Relator: | CABRAL DE ANDRADE | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS MATERIA DE FACTO ILAÇÕES PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199206030814522 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9683 | ||
| Data: | 04/30/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - As respostas aos quesitos não tem de ser necessaria e simplesmente afirmativas ou negativas, podendo ser restritivas ou explicativas, desde que se mantenham dentro da materia articulada. II - O Supremo so pode fazer uma censura que se confine a legalidade do apuramento dos factos e não pode faze-la no que respeita directamente a existencia ou inexistencia destes factos. III - O Supremo, em via de recurso, so pode conhecer de materia de direito, não podendo censurar a decisão da Relação que não tenha anulado a do tribunal colectivo, posto que possa faze-lo, ainda que de uma maneira discreta, a que a tenha anulado por uso do poder de anulação com violação dos limites traçados pelo texto legal. IV - A impossibilidade da censura pelo não uso pela 2 instancia dos poderes legais de anulação ou de alterar a decisão do tribunal colectivo não impede que o Supremo ordene a baixa dos autos a Relação para ampliação da materia de facto. V - As ilações tiradas pelas instancias do facto quesitado e provado, como materia de facto que são, escapam a censura do Supremo Tribunal de Justiça. | ||