Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081452
Nº Convencional: JSTJ00016221
Relator: CABRAL DE ANDRADE
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
MATERIA DE FACTO
ILAÇÕES
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199206030814522
Data do Acordão: 06/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9683
Data: 04/30/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - As respostas aos quesitos não tem de ser necessaria e simplesmente afirmativas ou negativas, podendo ser restritivas ou explicativas, desde que se mantenham dentro da materia articulada.
II - O Supremo so pode fazer uma censura que se confine a legalidade do apuramento dos factos e não pode faze-la no que respeita directamente a existencia ou inexistencia destes factos.
III - O Supremo, em via de recurso, so pode conhecer de materia de direito, não podendo censurar a decisão da Relação que não tenha anulado a do tribunal colectivo, posto que possa faze-lo, ainda que de uma maneira discreta, a que a tenha anulado por uso do poder de anulação com violação dos limites traçados pelo texto legal.
IV - A impossibilidade da censura pelo não uso pela 2 instancia dos poderes legais de anulação ou de alterar a decisão do tribunal colectivo não impede que o Supremo ordene a baixa dos autos a Relação para ampliação da materia de facto.
V - As ilações tiradas pelas instancias do facto quesitado e provado, como materia de facto que são, escapam a censura do Supremo Tribunal de Justiça.