Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038969
Nº Convencional: JSTJ00012259
Relator: MANSO PRETO
Descritores: INSTRUÇÃO CONTRADITORIA
PRINCIPIO DO CONTRADITORIO
INDICIOS SUFICIENTES
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
NULIDADE PROCESSUAL
OMISSÃO DE DELIGENCIAS ESSENCIAIS
CASO JULGADO
PRISÃO PREVENTIVA
EXCESSO
Nº do Documento: SJ198707210389693
Data do Acordão: 07/21/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A suficiencia ou insuficiencia de indicios de uma infracção e questão de facto que escapa a competencia do Supremo Tribunal de Justiça.
II - Se houver transitado em julgado o despacho que indeferiu deligencias complementares de prova, não pode depois vir ao processo invocar-se a nulidade da omissão de actos essenciais.
III - Alias não cabe ao Supremo Tribunal apreciar se as deligencias requeridas interessam ou não a instrução.
IV - Sendo inadmissivel a liberdade provisoria, sera em vão que o reu invoque o excesso de prisão preventiva contemplada pelo paragrafo 2 do artigo 308 do Codigo de Processo Penal de 1929.