Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079370
Nº Convencional: JSTJ00014071
Relator: ROGER LOPES
Descritores: DIREITO DE PREFERENCIA
EXERCICIO
CONJUGE
Nº do Documento: SJ199201150793702
Data do Acordão: 01/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 656
Data: 01/09/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O direito de preferencia pertencente em comum aos conjuges passou a poder ser exercido por qualquer deles, imediatamente a seguir a 25 de Abril de 1976, data da entrada em vigor da Constituição da Republica Portuguesa.
II - Efectivamente, o principio de igualdade juridica dos conjuges, consignada no artigo 36, n. 3, da Constituição da Republica Portuguesa, e directamente aplicavel por força do artigo 18, n. 1, da Constituição da Republica Portuguesa.