Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B458
Nº Convencional: JSTJ00032260
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: CONTRATO DE CONCESSÃO
REGIME
CONTRATO DE AGÊNCIA
COMÉRCIO
Nº do Documento: SJ199709230004582
Data do Acordão: 09/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 59
Data: 01/23/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR COM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Contrato de concessão comercial é aquele em que o concessionário actua em seu nome, por sua conta e no seu interesse, promovendo a venda e vendendo com autonomia e estabilidade produtos do concedente, obtendo o seu ganho através de comissões base, correspondentes a percentagens feitas incidir sobre os preços por si praticados e constantes da tabela geral, logo deduzidos das facturas relativas a cada fornecimento e, ainda, acrescidas de um "rappel".
II - Não tendo consagração legislativa em Portugal, tem, no entanto, uma forte afinidade com o contrato de agência, cuja disciplina se lhe aplica na medida em que a analogia das situações concretas o justifique.
III - O concessionário tem direito a indemnização de clientela se ocorrerem cumulativamente os pressupostos do artigo 33 n. 1 alíneas a), b) e c) do Decreto-Lei 178/86, de 3 de Julho, relativo ao contrato de agência.