Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015589 | ||
| Relator: | FERNANDO FABIÃO | ||
| Descritores: | MATERIA DE FACTO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NATUREZA SUBSIDIARIA DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA MUTUO NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL PRESCRIÇÃO EXTINTIVA PRAZO ONUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199202180812431 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2021/90 | ||
| Data: | 04/11/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA VARELA CCIV ANOTADO VI P458 P495. A VARELA DAS OBG EM GERAL 2ED P377. A COSTA DAS OBG 5ED P402. G TELES DIR OBG 6ED P191. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A decisão da 2 instancia, quanto a materia de facto, não pode ser alterada pelo Supremo Tribunal de Justiça, salvo o caso excepcional previsto no artigo 722 n. 2, do Codigo de Processo Civil. II - Nos termos do artigo 12, n. 2, 2 parte, do Codigo Civil, a validade formal do mutuo rege-se pela lei vigente a data da sua constituição. III - Tendo a acção de enriquecimento sem causa natureza subsidiaria, so pode recorrer-se a ela quando a lei não faculta ao empobrecido outros meios de reacção, coisa que não sucede no caso de nulidade do negocio. IV - Em principio, incumbe ao devedor a prova do cumprimento da obrigação, a prova do pagamento, como facto extintivo que e da obrigação. | ||