Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021092 | ||
| Relator: | EDUARDO MARTINS | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA QUESTÃO NOVA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA EXECUÇÃO ESPECÍFICA | ||
| Nº do Documento: | SJ199310280841941 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6848/92 | ||
| Data: | 02/04/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O tribunal de recurso não deve conhecer de questões não suscitadas no tribunal recorrido, salvo sendo de conhecimento oficioso. II - Em princípio, o Supremo só pode censurar o uso que a Relação faz dos poderes conferidos pelo artigo 712 do Código do Processo Civil de 67, mas não o seu não uso. III - Não referindo a recorrente de forma minimamente concreta como é que foi violado pela Relação o artigo 664 do Código do Processo Civil de 67, não tem o Supremo que se pronunciar sobre essa questão. IV - Sem mora da promitente vendedora, não tem a promitente compradora direito à execução específica do contrato. | ||