Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084194
Nº Convencional: JSTJ00021092
Relator: EDUARDO MARTINS
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
QUESTÃO NOVA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
Nº do Documento: SJ199310280841941
Data do Acordão: 10/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6848/92
Data: 02/04/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O tribunal de recurso não deve conhecer de questões não suscitadas no tribunal recorrido, salvo sendo de conhecimento oficioso.
II - Em princípio, o Supremo só pode censurar o uso que a Relação faz dos poderes conferidos pelo artigo 712 do Código do Processo Civil de 67, mas não o seu não uso.
III - Não referindo a recorrente de forma minimamente concreta como é que foi violado pela Relação o artigo 664 do Código do Processo Civil de 67, não tem o Supremo que se pronunciar sobre essa questão.
IV - Sem mora da promitente vendedora, não tem a promitente compradora direito à execução específica do contrato.