Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015270 | ||
| Relator: | FERNANDO FABIÃO | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO CADUCIDADE DA ACÇÃO OMISSÃO DE PRONUNCIA DESPACHO SANEADOR NULIDADE DA DECISÃO EXCEPÇÃO PEREMPTORIA CONHECIMENTO OFICIOSO AMBITO DO RECURSO QUESTÃO NOVA CASO JULGADO FORMAL FUNDAMENTAÇÃO COMPETENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199203240806511 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2913/89 | ||
| Data: | 06/28/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA RLJ ANO120 PAG277. A VARELA MANUAL PROC CIV 2ED PAG393. A CASTRO LIÇÕES DE PROC CIV 1964 II PAG820. RT ANO81 PAG68. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS / PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - E nulo, nos termos do artigo 668 n. 1 alinea d) do Codigo de Processo Civil de 1967, o despacho saneador que não conhece expressa e concretamente de alegada excepção peremptoria de caducidade, deduzida em embargos de terceiro, não podendo tal conhecimento considerar-se abrangido pela declaração tabelar, em termos genericos: "... não ha excepções..." II - A nulidade so pode ser atacada em recurso do saneador a decidir pelo tribunal ad quem, não podendo ser sanada por despacho ulterior proferido a reclamação da parte. III - Os tribunais de recurso so apreciam as questões decididas pelos tribunais inferiores que as partes hajam suscitado, salvo se forem de conhecimento oficioso. IV - O despacho saneador incidente sobre a competencia do tribunal, a legitimidade das partes e a sua capacidade judiciaria e a inexistencia de excepções ou questões previas, depois de transitado, so cobre com a excepção de caso julgado formal as questões concretas debatidas pelas partes nos articulados ou oficiosamente apreciados no proprio despacho saneador, no seguimento da norma do n. 2 do artigo 104 do Codigo de Processo Civil, quanto a competencia absoluta do tribunal. V - E nulo o despacho saneador que não especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão. | ||