Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040666
Nº Convencional: JSTJ00001812
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: ROUBO
CRIME QUALIFICADO
CRUELDADE
CULPA GRAVE
Nº do Documento: SJ199003140406663
Data do Acordão: 03/14/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC COVILHÃ
Processo no Tribunal Recurso: 295/89
Data: 10/24/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Existe negligencia grave, para efeitos do disposto no artigo 306; n. 4, do Codigo Penal, quando o agente actua com manifesta, notoria e imperdoavel valoração das normas de prudencia, cautela ou cuidado pelos quais o cidadão comum tem que pautar a condução da sua vida.
II - Para efeito do disposto no mesmo preceito, entende-se existir crueldade quando, nomeadamente, o agente amordaça e manieta a vitima e, desse modo lhe causa a morte.