Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A977
Nº Convencional: JSTJ00040050
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: MODIFICABILIDADE DA DECISÃO DE FACTO
EMPREITADA
DEFEITO DA OBRA
VISTORIA
RECLAMAÇÃO
Nº do Documento: SJ200001180009771
Data do Acordão: 01/18/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 976/98
Data: 05/18/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 712.
DL 48871 DE 1969/02/19 ARTIGO 201 N1.
Sumário : I - Não pode a Relação, alegando pretensa contradição com factos constantes da especificação, alterar, para "não provado", a resposta a um quesito que o Colectivo julgou provado após a produção da prova mediante contraditório.
II - Em empreitada a que seja aplicável, por remissão pontual, o disposto no DL 48871, para que se não proceda à recepção definitiva da obra basta que resulte da vistoria que esta apresenta deficiências, não sendo necessário que o seu dono as reclame.
Decisão Texto Integral: