Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00040050 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | MODIFICABILIDADE DA DECISÃO DE FACTO EMPREITADA DEFEITO DA OBRA VISTORIA RECLAMAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ200001180009771 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 976/98 | ||
| Data: | 05/18/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 712. DL 48871 DE 1969/02/19 ARTIGO 201 N1. | ||
| Sumário : | I - Não pode a Relação, alegando pretensa contradição com factos constantes da especificação, alterar, para "não provado", a resposta a um quesito que o Colectivo julgou provado após a produção da prova mediante contraditório. II - Em empreitada a que seja aplicável, por remissão pontual, o disposto no DL 48871, para que se não proceda à recepção definitiva da obra basta que resulte da vistoria que esta apresenta deficiências, não sendo necessário que o seu dono as reclame. | ||
| Decisão Texto Integral: |