Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00001082 | ||
Relator: | CURA MARIANO | ||
Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL DEVER DE VIGILANCIA MENORES PRESUNÇÃO DE CULPA CULPA IN VIGILANDO | ||
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Nº do Documento: | SJ198802230757761 | ||
Data do Acordão: | 02/23/1988 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | BMJ N374 ANO1988 PAG466 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
Legislação Nacional: | |||
Jurisprudência Nacional: | |||
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Sumário : | I - O artigo 491 do Codigo Civil veio generalizar a presunção de culpa nos casos de incapacidade natural, estendendo-a a todos aqueles que, quer por lei, quer por negocio juridico, tem o dever de vigilancia, deixando de se limitar aqueles a cuja guarda e direcção o menor estava entregue. II - As pessoas visadas no artigo 491 do referido Codigo não respondem por facto de outrem, mas por facto proprio, dada a presunção de culpa. III - A "culpa in vigilando", baseia-se num dado de experiencia de que os eventos ilicitos são consequencia da falta de adequada vigilancia e ainda no risco de irresponsabilidade ou de insolvabilidade do autor da lesão. IV - A referida culpa exprime um juizo de censura pela omissão de um dever de vigilancia condicionado pela adopção de cautelas adequadas a guarda do menor. V - A vigilancia, cuidado e zelo exigiveis, começam antes da verificação do resultado, não principiando a ilicitude do comportamento apenas com o dano. VI - O dever de vigilancia, tendo de ser entendido com as circunstancias de cada caso, não se pode consubstanciar como mera actuação constante, incompativel com a liberdade de movimentos e com as necessidades quotidianas, devendo, apenas, exigir-se para a sua integração aqueles cuidados que, segundo um juizo de normalidade, são de adoptar no caso concreto. VII - Assim, para ilidir a presunção de culpa aludida, e necessario demonstrar-se que foi cumprido o dever de vigilancia ou que os danos se teriam produzido, apesar do cumprimento daquele dever consignado na lei. | ||
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