Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083996
Nº Convencional: JSTJ00020820
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: DECISÃO
TRÂNSITO EM JULGADO
PEDIDO ADICIONAL
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199309290839962
Data do Acordão: 09/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 555
Data: 01/05/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Sumário : Havendo decisão judicial transitada a decidir que determinados sujeitos são proprietários de um prédio em que está instalado um estabelecimento e que o contrato de exploração relativo a tal estabelecimento
é nulo, pedindo-se em nova acção a entrega do prédio e uma indemnização, a primeira decisão tem de ser acatada, havendo apenas que conhecer do novo pedido, não formulado na primeira acção, o qual tem fundamento bastante no que foi sentenciado.