Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020820 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | DECISÃO TRÂNSITO EM JULGADO PEDIDO ADICIONAL CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199309290839962 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 555 | ||
| Data: | 01/05/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Sumário : | Havendo decisão judicial transitada a decidir que determinados sujeitos são proprietários de um prédio em que está instalado um estabelecimento e que o contrato de exploração relativo a tal estabelecimento é nulo, pedindo-se em nova acção a entrega do prédio e uma indemnização, a primeira decisão tem de ser acatada, havendo apenas que conhecer do novo pedido, não formulado na primeira acção, o qual tem fundamento bastante no que foi sentenciado. | ||