Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00015917 | ||
| Relator: | LICINIO CASEIRO | ||
| Descritores: | INTERPOSIÇÃO DE RECURSO RECURSO DE AGRAVO RECURSO DE REVISTA RECURSO DE APELAÇÃO PROCESSO DE TRABALHO REGIME APLICÁVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ198311030005634 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB - ACID TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O n. 1 do artigo 76 do Código de Processo do Trabalho não se aplica ao recurso de revista, mas apenas ao de apelação e agravo, dado que são estas duas espécies de recursos que têm naquele diploma, tratamento próprio, embora não exaustivo quanto à interposição e alegações. II - O recurso de revista não se encontra ali regulamentado. A ele apenas se refere o seu artigo 85, pelo que, o mesmo tem de ser regulado em todos os seus aspectos pelo Código de Processo Civil, como direito subsidiário que é. | ||