Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000563
Nº Convencional: JSTJ00015917
Relator: LICINIO CASEIRO
Descritores: INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
RECURSO DE AGRAVO
RECURSO DE REVISTA
RECURSO DE APELAÇÃO
PROCESSO DE TRABALHO
REGIME APLICÁVEL
Nº do Documento: SJ198311030005634
Data do Acordão: 11/03/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC TRAB - ACID TRAB.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O n. 1 do artigo 76 do Código de Processo do Trabalho não se aplica ao recurso de revista, mas apenas ao de apelação e agravo, dado que são estas duas espécies de recursos que têm naquele diploma, tratamento próprio, embora não exaustivo quanto à interposição e alegações.
II - O recurso de revista não se encontra ali regulamentado. A ele apenas se refere o seu artigo 85, pelo que, o mesmo tem de ser regulado em todos os seus aspectos pelo Código de Processo Civil, como direito subsidiário que é.