Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071531
Nº Convencional: JSTJ00015873
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: COMODATO
NEXO DE CAUSALIDADE
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198405080715311
Data do Acordão: 05/08/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se alguém deixa instalar outrem, gratuitamente, numa sua casa, o acordo, a ser vinculativo (não meramente amigável ou de obsequiosidade), caracterizava um contrato de comodato, a que é aplicável, não se tendo convencionado prazo nem delimitado a necessidade temporal que o comodato visa satisfazer, o disposto no artigo 1132, n. 2 do Código Civil.
II - O juízo sobre a existência de nexo da causalidade entre o facto e o dano não é passível de censura pelo Supremo Tribunal de Justiça.