Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008274 | ||
| Relator: | ALMEIDA SIMÕES | ||
| Descritores: | TRAFICO DE ESTUPEFACIENTE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA MULTA DE QUANTIA FIXA PRISÃO EM ALTERNATIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198605070381863 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N357 ANO1986 PAG186 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A suspensão da execução da pena aplicada pelo crime continuado de trafico de "cannabis", previsto e punivel pelos artigos 1 e 2, n. 1, do então vigente Decreto-Lei n. 420/70, de 3 de Novembro, não se coaduna com as exigencias de prevenção e de reprovação de tal crime, ainda que se trate de uma droga leve, e e tambem desaconselhada pela personalidade revelada pelos arguidos, suas condições de vida, grau de culpabilidade e circunstancia da infracção. II - O Codigo Penal vigente não permite a pena de prisão como alternativa da pena de multa de quantia fixa. | ||