Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038186
Nº Convencional: JSTJ00008274
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: TRAFICO DE ESTUPEFACIENTE
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
MULTA DE QUANTIA FIXA
PRISÃO EM ALTERNATIVA
Nº do Documento: SJ198605070381863
Data do Acordão: 05/07/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N357 ANO1986 PAG186
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A suspensão da execução da pena aplicada pelo crime continuado de trafico de "cannabis", previsto e punivel pelos artigos 1 e 2, n. 1, do então vigente Decreto-Lei n. 420/70, de 3 de Novembro, não se coaduna com as exigencias de prevenção e de reprovação de tal crime, ainda que se trate de uma droga leve, e e tambem desaconselhada pela personalidade revelada pelos arguidos, suas condições de vida, grau de culpabilidade e circunstancia da infracção.
II - O Codigo Penal vigente não permite a pena de prisão como alternativa da pena de multa de quantia fixa.