Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084492
Nº Convencional: JSTJ00025443
Relator: ROGER LOPES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
SERVIDÃO NON AEDIFICANDI
CONSTITUIÇÃO
Nº do Documento: SJ199410200844922
Data do Acordão: 10/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 771/91
Data: 09/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR ADM - ADM PUBL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Nas expropriações por utilidade pública, são indemnizáveis as desvalorizações de terrenos sobrantes da parte expropriada de prédios para implantação de uma auto-estrada, devidas à constituição de servidões "non aedificandi".