Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077111
Nº Convencional: JSTJ00028735
Relator: CASTRO MENDES
Descritores: ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
SERVIDÃO DE PASSAGEM
ÓNUS DA PROVA
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198903090771112
Data do Acordão: 03/09/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT / DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em acção de preferência, tendo os Autores invocado a constituição de servidão de passagem onerando prédio seu e a favor do prédio em cuja compra pretendem preferir, incumbe-lhes o ónus de provar que essa servidão recai efectivamente sobre prédio seu.
II - Desconhecendo-se qual o prédio, ou prédios, sobre que recai a servidão e nada tendo sido alegado no sentido da destrinça, inútil se torna a ampliação da matéria de facto.