Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028735 | ||
| Relator: | CASTRO MENDES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE PREFERÊNCIA SERVIDÃO DE PASSAGEM ÓNUS DA PROVA AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198903090771112 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT / DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em acção de preferência, tendo os Autores invocado a constituição de servidão de passagem onerando prédio seu e a favor do prédio em cuja compra pretendem preferir, incumbe-lhes o ónus de provar que essa servidão recai efectivamente sobre prédio seu. II - Desconhecendo-se qual o prédio, ou prédios, sobre que recai a servidão e nada tendo sido alegado no sentido da destrinça, inútil se torna a ampliação da matéria de facto. | ||