Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00014749 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | NULIDADE DO CONTRATO ANULABILIDADE EFEITOS DOAÇÃO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198506140725952 | ||
| Data do Acordão: | 06/14/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | MOTA PINTO IN TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL PAG470. DIAS MARQUES IN NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO CIVIL PAG91. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A distinção entre nulidade e anulabilidade corresponde, na terminologia do Codigo, a antiga distinção doutrinal entre nulidade absoluta e nulidade relativa. II - O regime, mais severo, da nulidade encontra o seu fundamento teleologico em motivos de interese publico. As anulabilidades fundam-se na infracção de requisitos dirigidos a tutela de interesses particulares. III - Tanto a declaração de nulidade como a anulação do negocio tem efeito retroactivo, devendo ser restituido tudo o que tiver sido prestado (exemplo: coisa vendida por um menor). IV - São requisitos da doação:- disposição gratuita de certos bens ou direitos;- diminuição do patrimonio do doador; - espirito de liberalidade. | ||