Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085913
Nº Convencional: JSTJ00026464
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: CAUSA DE PEDIR
MODIFICAÇÃO
CONTRATO DE MEDIAÇÃO
FORMA DO CONTRATO
CONTRATO-TIPO
CONTRATO INOMINADO
GESTÃO DE NEGÓCIOS
RATIFICAÇÃO DO NEGÓCIO
Nº do Documento: SJ199501170859131
Data do Acordão: 01/17/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N443 ANO1995 PAG353 - CJSTJ 1995 ANOIII TI PAG25
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6015/92
Data: 06/25/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 498 N4 ARTIGO 664.
CCIV66 ARTIGO 262 N2 ARTIGO 268 N2 ARTIGO 471.
DL 285/92 DE 1992/12/12 ARTIGO 2 ARTIGO 6 ARTIGO 10.
Sumário : I - A causa de pedir é o título ou "facto jurídico" gerador do direito invocado e deve definir-se em função da qualificação jurídica dos factos alegados pelo autor; essa qualificação cabe ao juiz e, apesar de diversa da formulada pelo autor, não implica modificação da causa de pedir.
II - O contrato de mediação mobiliária é, actualmente, um contrato típico sujeito a forma escrita - Decreto-Lei 285/92, de 19 de Dezembro; até à entrada em vigor desse diploma era um contrato inominado e não estava submetido a forma especial.
III - A declaração de vontade em que se traduz a ratificação de contrato celebrado por gestor de negócios apenas está sujeita à forma exigida para aquele.
Decisão Texto Integral: