Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026464 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | CAUSA DE PEDIR MODIFICAÇÃO CONTRATO DE MEDIAÇÃO FORMA DO CONTRATO CONTRATO-TIPO CONTRATO INOMINADO GESTÃO DE NEGÓCIOS RATIFICAÇÃO DO NEGÓCIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199501170859131 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N443 ANO1995 PAG353 - CJSTJ 1995 ANOIII TI PAG25 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6015/92 | ||
| Data: | 06/25/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 498 N4 ARTIGO 664. CCIV66 ARTIGO 262 N2 ARTIGO 268 N2 ARTIGO 471. DL 285/92 DE 1992/12/12 ARTIGO 2 ARTIGO 6 ARTIGO 10. | ||
| Sumário : | I - A causa de pedir é o título ou "facto jurídico" gerador do direito invocado e deve definir-se em função da qualificação jurídica dos factos alegados pelo autor; essa qualificação cabe ao juiz e, apesar de diversa da formulada pelo autor, não implica modificação da causa de pedir. II - O contrato de mediação mobiliária é, actualmente, um contrato típico sujeito a forma escrita - Decreto-Lei 285/92, de 19 de Dezembro; até à entrada em vigor desse diploma era um contrato inominado e não estava submetido a forma especial. III - A declaração de vontade em que se traduz a ratificação de contrato celebrado por gestor de negócios apenas está sujeita à forma exigida para aquele. | ||
| Decisão Texto Integral: |