Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070358
Nº Convencional: JSTJ00002665
Relator: JOAQUIM DE FIGUEIREDO
Descritores: COMPETENCIA
RESPONSABILIDADE CIVIL
EMPRESA PUBLICA
INSTITUTO PUBLICO
Nº do Documento: SJ198210120703581
Data do Acordão: 10/12/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N320 ANO1982 PAG389
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: CIT M ANDRADE NOÇÕES PROC CIV PAG91. MARCELLO CAETANO MANUAL DIREITO ADM 9ED VI PAG179. BIGOTE CHORÃO O DIR ANO104 PAG269.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A competencia de um tribunal, mesmo em razão de materia, não depende nem da legitimidade das partes nem da procedencia do pedido.
II - As acções com fundamento em responsabilidade civil intentadas contra empresas publicas, não sujeitas a um regime de direito publico nos termos do Decreto-Lei n. 260/76, de 8 de Abril, são da competencia dos tribunais comuns.