Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00002665 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | COMPETENCIA RESPONSABILIDADE CIVIL EMPRESA PUBLICA INSTITUTO PUBLICO | ||
| Nº do Documento: | SJ198210120703581 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N320 ANO1982 PAG389 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT M ANDRADE NOÇÕES PROC CIV PAG91. MARCELLO CAETANO MANUAL DIREITO ADM 9ED VI PAG179. BIGOTE CHORÃO O DIR ANO104 PAG269. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A competencia de um tribunal, mesmo em razão de materia, não depende nem da legitimidade das partes nem da procedencia do pedido. II - As acções com fundamento em responsabilidade civil intentadas contra empresas publicas, não sujeitas a um regime de direito publico nos termos do Decreto-Lei n. 260/76, de 8 de Abril, são da competencia dos tribunais comuns. | ||