Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071672
Nº Convencional: JSTJ00015868
Relator: CORTE REAL
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONDUÇÃO PERIGOSA DE MEIO DE TRANSPORTE
VEÍCULO
ILUMINAÇÃO
RECURSO DE REVISTA
CULPA
NEXO DE CAUSALIDADE
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198405080716721
Data do Acordão: 05/08/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em recurso de revista, só pode conhecer-se da culpa quando baseada na infracção de qualquer preceito legal ou regulamentar. Nos demais casos, trata-se de matéria de facto, não sujeita à censura do Supremo Tribunal de Justiça.
II - Também constitui matéria de facto o nexo de causalidade.
III - Transgride, negligentemente, o preceituado no artigo 20 n.
1 do Código da Estrada o condutor de um velocípede motorizado que transita de noite sem o farol da frente aceso.