Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080861
Nº Convencional: JSTJ00012112
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
INVESTIGAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
DOCUMENTO
FORÇA PROBATORIA
PATERNIDADE BIOLOGICA
Nº do Documento: SJ199110150808611
Data do Acordão: 10/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1907/90
Data: 01/31/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O tribunal de revista não pode modificar os factos apurados, designadamente, baseados em carta cuja autoria não foi reconhecida judicialmente (CCIV, artigo 376 n. 1).
II - Permanece admitida a paternidade biologica fixada no Assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 21 de Junho de 1983, para alem dos factos presuntivos do artigo 1871 do Codigo Civil.