Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037079 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | SEGURO RESOLUÇÃO DO CONTRATO CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO DECLARAÇÃO RECEPTÍCIA FORMALIDADES AD PROBATIONEM | ||
| Nº do Documento: | SJ20000309012052 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 986/99 | ||
| Data: | 09/30/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 162/84 DE 1984/05/18 ARTIGO 1 N2 ARTIGO 2 N1 A ARTIGO 5 N1 ARTIGO 7 N1 ARTIGO 28 N1 N2 N4 ARTIGO 30. CCIV66 ARTIGO 217 N1 ARTIGO 224 ARTIGO 364 ARTIGO 432 N1 ARTIGO 433 ARTIGO 434 N1 ARTIGO 435 N1 ARTIGO 436 N1. | ||
| Sumário : | I - A comunicação a fazer pela seguradora para fins de resolução do contrato por falta de pagamento dos prémios é juridicamente qualificável como declaração negocial receptícia. II - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 5 e 7 do DL 162/84 de 18 de Maio a resolução do contrato do seguro pela seguradora, com fundamento em incumprimento pelo segurado, deve ser comunicada a este por carta registada com aviso de recepção. III - O aviso de recepção - exigido por lei - constitui formalidade "ad probationem" da entrega do documento resolutivo ao destinatário. | ||
| Decisão Texto Integral: |