Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B1205
Nº Convencional: JSTJ00037079
Relator: ROGER LOPES
Descritores: SEGURO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO
DECLARAÇÃO RECEPTÍCIA
FORMALIDADES AD PROBATIONEM
Nº do Documento: SJ20000309012052
Data do Acordão: 03/09/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 986/99
Data: 09/30/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: DL 162/84 DE 1984/05/18 ARTIGO 1 N2 ARTIGO 2 N1 A ARTIGO 5 N1 ARTIGO 7 N1 ARTIGO 28 N1 N2 N4 ARTIGO 30.
CCIV66 ARTIGO 217 N1 ARTIGO 224 ARTIGO 364 ARTIGO 432 N1 ARTIGO 433 ARTIGO 434 N1 ARTIGO 435 N1 ARTIGO 436 N1.
Sumário : I - A comunicação a fazer pela seguradora para fins de resolução do contrato por falta de pagamento dos prémios é juridicamente qualificável como declaração negocial receptícia.
II - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 5 e 7 do DL 162/84 de 18 de Maio a resolução do contrato do seguro pela seguradora, com fundamento em incumprimento pelo segurado, deve ser comunicada a este por carta registada com aviso de recepção.
III - O aviso de recepção - exigido por lei - constitui formalidade "ad probationem" da entrega do documento resolutivo ao destinatário.
Decisão Texto Integral: